07/05/2020

É obrigatório o uso de máscara facial em Flores da Cunha

As pessoas que não obedecerem às determinações vão ter os dados encaminhados ao Ministério Público para adoção das medidas penais na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977

O Decreto Municipal nº 5.851 divulgado na segunda-feira, dia 4, reforçou a importância do isolamento social de todos os habitantes de Flores da Cunha, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens e de serviços autorizados, e utilizando máscaras faciais a partir desta quinta-feira,dia 7. As pessoas que não obedecerem às determinações vão ter os dados encaminhados ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A obrigatoriedade do uso passa a valer em todas as vias e espaços públicos, transportes coletivos, táxis, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços.

Orientações sobre o uso de máscaras:

– Nunca usar máscaras em crianças menores de 2 anos ou em pessoas com dificuldades respiratórias;

– A máscara deve cobrir completamente o nariz e a boca, sem espaço nas laterais;

– Para colocar e retirar a máscara, tocar apenas nas alças laterais. Não tocar na máscara;

– Lavar as mãos antes de colocar e logo após retirar a máscara;

– A duração da máscara é de cerca de duas horas. Caso a máscara fique úmida, trocar por uma nova, seca;

– Descartar a máscara imediatamente após a remoção: coloque a máscara num saco plástico e ate a máscara antes de descartar no lixo doméstico não reciclável;

– No caso das máscaras de pano, estas podem ser lavadas com sabão ou água sanitária, deixando de molho por 20 minutos e, se possível, secar ao sol e passar a ferro;

– O uso da máscara é individual: ela não deve ser compartilhada com outras pessoas.